- 1 -Sempre que possível, deverão ser afixadas informações sobre os aspectos de interesse turístico e cultural existentes na região.
- 2 -As informações referidas nos números anteriores deverão ser escritas em português e, pelo menos, em francês ou em inglês.
Artigo 17.º — (Quadro de informações)
Vigente desde: 25/07/1984
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Em vigor desde 25/07/1984