As normas necessárias à execução do presente diploma são aprovadas por portaria do Ministro da Agricultura.
Artigo 142.º — Regulamentação
Vigente desde: 12/11/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1992
As normas necessárias à execução do presente diploma são aprovadas por portaria do Ministro da Agricultura.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1992