- 1 -A caça aos pombos pode ser autorizada nos meses de Agosto a Fevereiro, inclusive, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Nos terrenos de regime cinegético geral, de Agosto a Dezembro, os pombos só podem ser caçados nas condições estabelecidas para a caça de outras espécies autorizadas no mesmo período.
- 3 -Nos terrenos de regime cinegético geral, em Janeiro e Fevereiro, apenas é permitida a caça aos pombos à espera, nos locais e nas condições definidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.
Artigo 42.º — Caça aos pombos
Vigente desde: 12/11/1992
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Em vigor desde 12/11/1992