Caso a assembleia delibere, de acordo com o artigo anterior, a favor da concessão da zona de caça, devem os interessados formalizar o respectivo pedido nos termos do disposto no artigo 69.º
Artigo 74.º — Formalização do pedido de concessão
Vigente desde: 12/11/1992
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Em vigor desde 12/11/1992