- 1 -Se o contribuinte verificar, pelos elementos de que disponha, que o montante do pagamento por conta já efectuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria colectável do exercício, pode deixar de efectuar novo pagamento por conta, mas deverá remeter à direcção de finanças da área da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável onde estiver centralizada a contabilidade uma declaração de limitação de pagamento por conta, de modelo oficial, devidamente assinada e datada, até ao termo do prazo para o respectivo pagamento.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 84.º — Limitações aos pagamentos por conta
Vigente desde: 16/07/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1991