Regula o processo de extinção da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, nos termos previstos no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio
Objecto
O presente diploma regula o processo de extinção da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, adiante designada por CNCDP, nos termos previstos no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.
Cessação das comissões de serviço
Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço do pessoal dirigente da extinta CNCDP.
Património
Liquidação
Sucessão
A posição da extinta CNCDP nas acções pendentes em que seja parte que tenham por objecto o património afecto ao Ministério da Cultura nos termos do presente diploma será assumida pelo Estado, não se suspendendo a instância nem sendo necessária habilitação.
Norma revogatória
E revogado o Decreto-Lei n.º 391/86, de 22 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 260/87, de 29 de Junho, 320-A/88, de 20 de Setembro, 370/89, de 25 de Outubro, 269/91, de 7 de Agosto, 251/94, de 17 de Outubro, e 104/95, de 20 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Promulgado em 13 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Novembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.