- 1 -Os benefícios adicionais criados pelo presente decreto-lei são financiados por verbas do Orçamento do Estado nos termos a regulamentar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde, do trabalho e da solidariedade social.
- 2 -As condições que se afigurem necessárias a observar na atribuição dos benefícios adicionais previstos no presente decreto-lei são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 7.º — Regulamentação
Vigente desde: 05/07/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2007