É proibida a venda em feiras e mercados de todos os produtos cuja legislação específica assim o determine.
Artigo 13.º — (Venda proibida)
Vigente desde: 25/08/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1986
É proibida a venda em feiras e mercados de todos os produtos cuja legislação específica assim o determine.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1986