Além de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, compete ainda ao governador civil:
- a)Presidir ao conselho coordenador consultivo do distrito;
- b)Exercer as funções legalmente estabelecidas no âmbito dos processos eleitorais;
- c)Dirigir e coordenar os serviços do governo civil;
- d)Superintender na gestão e direcção do pessoal do governo civil;
- e)Aplicar aos funcionários e agentes que prestem serviço no governo civil penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários da Administração Central, Regional e Local;
- f)[Revogada.]
- g)[Revogada.]
- h)Emitir, quando lhe for solicitado, parecer em sede de investimentos ao nível do distrito;
- i)[Revogada.]