- 1 -O titular do programa de computador tem o direito de pôr em circulação originais ou cópias desse programa e o direito de locação dos exemplares.
- 2 -Qualquer acto de disposição produz o esgotamento do direito de pôr em circulação, mas não afecta a subsistência do direito de locação do programa.
Artigo 8.º — Direito de pôr em circulação
Vigente desde: 20/10/1994
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Em vigor desde 20/10/1994