Para os ensaios dos veículos a gasolina ou veículos com motores a diesel, devem ser utilizados os combustíveis de referência adequados definidos no anexo 29 do Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativamente às Emissões Poluentes.
Artigo 7.º — Combustível de ensaio
Vigente desde: 16/10/2000
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Em vigor desde 16/10/2000