Ao utente, independentemente da sua confissão, é reconhecido o direito a:
- a)Aceder ao serviço de assistência espiritual e religiosa;
- b)Ser informado por escrito, no momento da admissão na unidade ou posteriormente, dos direitos relativos à assistência durante o internamento, incluindo o conteúdo do regulamento interno sobre a assistência;
- c)Rejeitar a assistência não solicitada;
- d)Ser assistido em tempo razoável;
- e)Ser assistido com prioridade em caso de iminência de morte;
- f)Praticar actos de culto espiritual e religioso;
- g)Participar em reuniões privadas com o assistente;
- h)Manter em seu poder publicações de conteúdo espiritual e religioso e objectos pessoais de culto espiritual e religioso, desde que não comprometam a funcionalidade do espaço de internamento, a ordem hospitalar, o bem-estar e o repouso dos demais utentes;
- i)Ver respeitadas as suas convicções religiosas;
- j)Optar por uma alimentação que respeite as suas convicções espirituais e religiosas, ainda que tenha que ser providenciada pelo utente.