Para efeito da aplicação do presente diploma, entende-se por venda em saldo toda a venda de bens a retalho em estabelecimentos comerciais praticada em fim de estação tendo por objectivo a renovação das existências por escoamento acelerado com redução de preços.
Artigo 8.º — (Noção)
Vigente desde: 25/08/1986
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Em vigor desde 25/08/1986