- 1 -Os documentos são apresentados pelo operador em suporte de papel e, em alternativa, em suporte informático.
- 2 -Os documentos são acompanhados de declaração que ateste a autenticidade das informações prestadas, elaborada e assinada pelo interessado ou por seu legal representante quando se trate de pessoa colectiva, sendo a assinatura substituída, no caso de documento apresentado em suporte informático e por meio electrónico, pelos meios de certificação electrónica disponíveis.
Artigo 30.º — Apresentação de documentos
Vigente desde: 12/07/2007
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