- 1 -As pensões de invalidez e de velhice e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social, as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., são atualizadas em 2016 nos termos previstos na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, respetivamente.
- 2 -As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional são atualizadas em 2016 nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.
Artigo 2.º — Atualização anual das pensões
Vigente desde: 31/12/2015
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Em vigor desde 31/12/2015