- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas no IPCP, dentro dos seguintes períodos:
1.º período - até 31 de Julho de 1987;
2.º período - até 15 de Janeiro de 1988.
Artigo 6.º
Vigente desde: 24/06/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1987