- 1 -Os municípios mencionados em anexo, que sofreram comprovados prejuízos causados pelos referidos nevões e que pretendam proceder a investimentos de recuperação de infra-estruturas e equipamentos municipais, têm acesso à linha de crédito criada pelo presente diploma.
- 2 -O limite de acesso de cada município a esta linha de crédito corresponde aos valores indicados em anexo, cujo montante foi confirmado pelas respectivas comissões de coordenação regional.
Artigo 2.º — Acesso
Vigente desde: 27/09/1997
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