Os quantitativos das coimas aplicadas revertem para as seguintes entidades:
- a)20% para a Direcção-Geral de Inspecção Económica, excepto quando o auto tenha sido levantado por uma das direcções regionais de agricultura ou das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia, caso em que caberão 10% à Direcção-Geral de Inspecção Económica e 10% à outra entidade também envolvida;
- b)5% para o Instituto Português da Qualidade;
- c)15% para o Instituto Nacional de Investigação Agrária;
- d)60% para o Orçamento do Estado.