- 1 -O conselho consultivo do IPTM é composto por:
- a)O presidente do conselho de administração do IPTM;
- b)Os presidentes dos conselhos regionais do IPTM;
- c)Um representante da Direcção-Geral da Autoridade Marítima;
- d)Um representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
- e)Um representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
- f)Um representante do Instituto da Água (INAG);
- g)Um representante da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres;
- h)Um representante do Instituto das Estradas de Portugal;
- i)Um representante da CP;
- j)Um representante da REFER;
- l)Um representante do Instituto da Conservação da Natureza;
- m)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- n)Um representante de cada uma das administrações portuárias;
- o)Um representante da associação representativa dos armadores da marinha do comércio;
- p)Um representante da associação representativa dos armadores do tráfego fluvial;
- q)Um representante do Conselho Português de Carregadores;
- r)Um representante das associações dos agentes de navegação;
- s)Um representante dos operadores portuários;
- t)Dois representantes dos sindicatos representativos do pessoal do sector portuário;
- u)Dois representantes dos sindicatos representativos do pessoal do mar.
- 2 -Os membros do conselho consultivo são designados pelas entidades que representarem, a solicitação do IPTM.
- 3 -Ao conselho consultivo compete:
- a)Emitir parecer sobre os planos anuais e plurianuais e sobre o relatório de actividades do IPTM;
- b)Emitir parecer sobre quaisquer assuntos relacionados com as atribuições do IPTM;
- c)Propor as acções que considere adequadas ao melhor desenvolvimento das actividades do IPTM;
- d)Eleger o seu presidente de entre os seus membros;
- e)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
- 4 -Quando o presidente do conselho consultivo entender por conveniente, podem ser convidadas outras entidades a assistir às reuniões do conselho, com o estatuto de observador.
- 5 -O conselho consultivo funciona em sessões plenárias, conselhos regionais ou por comissões especializadas, de acordo com o respectivo regulamento interno.
- 6 -Até à eleição do presidente do conselho consultivo, as respectivas funções são exercidas pelo presidente do conselho de administração do IPTM.
Artigo 19.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 22/11/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2002