- 1 -No âmbito do conselho consultivo, são constituídos os seguintes conselhos regionais:
- a)Conselho regional para os portos do Norte;
- b)Conselho regional para os portos do Centro;
- c)Conselho regional para os portos do Sul;
- d)Conselho regional para a navegabilidade do Douro.
- 2 -Aos conselhos regionais do IPTM são cometidas as competências do conselho consultivo relativamente às actividades das delegações do IPTM.
- 3 -Os conselhos regionais são compostos por representantes dos interesses municipais, institucionais, empresariais e sindicais, com relevância para as actividades do IPTM desenvolvidas em cada uma das respectivas delegações.
- 4 -A composição dos conselhos regionais é definida por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Artigo 20.º — Conselhos regionais
Vigente desde: 22/11/2002
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