- 1 -O IPTM tem por atribuições:
- a)Apoiar a tutela na definição da política nacional para os portos, transportes marítimos, navegabilidade e segurança marítima e portuária nacional e na elaboração de diplomas legais e regulamentares do sector;
- b)Acompanhar a actividade das administrações portuárias no caso em que os respectivos estatutos ou a lei geral obriguem à aprovação da tutela;
- c)Conceber planos e projectos de infra-estruturas portuárias, bem como analisar e programar a execução de planos de investimento público e privado nas áreas de interesse portuário;
- d)Assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais relativas ao sector portuário e dos transportes marítimos e a representação do Estado Português nos correspondentes organismos internacionais, quando de outro modo não for determinado;
- e)Participar na definição dos princípios gerais de articulação de planos de ordenamento portuário com outros instrumentos de ordenamento do território;
- f)Fomentar as actividades relacionadas com a actividade portuária, estabelecendo a articulação entre o transporte marítimo e outros meios de transporte;
- g)Assegurar a coordenação do planeamento e do desenvolvimento estratégico do sistema marítimo-portuário;
- h)Estudar e propor as normas e os critérios técnicos e económicos em matéria de segurança, tarifas, obras, aquisições, exploração de serviços portuários, concessões e licenças nas áreas de jurisdição dos portos e de relações económicas e comerciais com os utentes;
- i)Promover a execução das acções decorrentes do estabelecimento das regras técnicas a que devem obedecer as operações de dragagem e de imersão de materiais no mar, sem prejuízo das competências das administrações portuárias;
- j)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares relativas à actividade dos armadores, dos operadores de transporte marítimo, dos agentes de navegação, dos operadores portuários, das actividades marítimo-turísticas, aos serviços de pilotagem e ao apoio ao desenvolvimento sustentado da actividade sectorial;
- l)Assegurar a gestão das medidas de apoio e de ajudas ao sector da marinha mercante, mediante o pagamento de ajudas e apoios, e o acompanhamento, fiscalização e controlo dos respectivos programas e projectos, nos termos da legislação aplicável;
- m)Apoiar a tutela na preparação e elaboração das medidas necessárias à introdução na ordem jurídica interna das políticas comunitárias do sector marítimo-portuário;
- n)Assegurar e garantir a eficiência do controlo do tráfego marítimo, sem prejuízo da operação das administrações portuárias não integradas sobre os respectivos serviços;
- o)Promover as acções relativas à investigação dos acidentes marítimos que ocorram nos navios ou por eles provocados, no que respeita aos aspectos de segurança marítima, sem prejuízo da competência legal de outras entidades;
- p)Apoiar a tutela na definição das políticas de ensino e formação nos sectores marítimo e portuário e fiscalizar o cumprimento das normas internacionais a que Portugal se obriga, por parte dos estabelecimentos de ensino náutico;
- q)Promover as acções necessárias nas áreas da formação profissional, tendo em vista a modernização e o acréscimo de produtividade nos sectores marítimo e portuário, sem prejuízo das competências das administrações portuárias não integradas;
- r)Elaborar e manter actualizado o cadastro das infra-estruturas portuárias nacionais, em articulação com as autoridades portuárias não integradas, e elaborar e manter actualizado os registos das empresas de estiva e das empresas de trabalho portuário, bem como das entidades que movimentam cargas nos cais privativos e nas áreas concessionadas;
- s)Elaborar estudos relativos a sistemas e tecnologias da informação, em articulação com as demais entidades competentes, organizando e mantendo actualizadas bases de dados contendo a informação relevante para o sector;
- t)Elaborar o plano orientador do desenvolvimento de infra-estruturas e apoios à náutica de recreio;
- u)Autorizar o exercício das actividades de transportes marítimos e da náutica de recreio e licenciar as empresas de trabalho portuário e fiscalizar o preenchimento e manutenção dos requisitos do licenciamento;
- v)Vistoriar as embarcações e outros equipamentos flutuantes e proceder à sua certificação, bem como efectuar as inspecções necessárias em ordem a verificar e assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis;
- x)Fixar as lotações de passageiros e tripulantes das embarcações e emitir os respectivos certificados;
- z)Verificar as condições legais e técnicas da actividade do pessoal do mar, nomeadamente no que se refere à inscrição marítima, carreiras e certificações, bem como as condições de segurança, higiene e bem-estar a bordo;
- aa)Coordenar e executar as inspecções relativas ao controlo dos navios estrangeiros;
- bb)Emitir parecer relativamente aos projectos legais e regulamentares na área do trabalho portuário e relativamente ao licenciamento de empresas de estiva.
- 2 -No âmbito da administração dos portos, são atribuições do IPTM:
- a)Gerir, administrar e desenvolver os portos e áreas do domínio público marítimo na sua área de jurisdição, garantindo a necessária eficiência na utilização de espaços, tanto em área molhada como em terra;
- b)Assegurar a coordenação e fiscalizar as actividades exercidas dentro da sua área de jurisdição, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei a outras entidades;
- c)Prestar ou assegurar a prestação de serviços relativos ao funcionamento dos portos dentro e fora da área de jurisdição, designadamente na assistência aos navios e no garante da segurança à navegação;
- d)Elaborar planos de ordenamento portuário e de expansão de áreas portuárias;
- e)Construir, adquirir, conservar e fiscalizar as obras marítimas e terrestres e o equipamento flutuante e terrestre dos portos, bem como conservar os seus fundos e acessos;
- f)Conceber e executar o plano estratégico de promoção comercial dos portos sob sua jurisdição;
- g)Exercer as atribuições cometidas às autoridades portuárias pelo Decreto-Lei n.º 46/2002, de 2 de Março.
- 3 -No âmbito da navegabilidade do rio Douro, são ainda atribuições do IPTM:
- a)Promover e incentivar a navegação na via navegável do Douro;
- b)Promover e incentivar as actividades relacionadas com a navegação, divulgando a sua imagem junto dos agentes económicos, gerindo os recursos e contribuindo para o desenvolvimento do Douro;
- c)Desenvolver e conservar as infra-estruturas e os equipamentos destinados a assegurar a circulação na via navegável e a utilização das instalações portuárias;
- d)Administrar os bens do domínio público integrados na sua área de jurisdição;
- e)Coordenar as intervenções de outras entidades públicas ou privadas com impacte na via navegável.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 22/11/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2002