O IPTM pode, mediante autorização da tutela, sem prejuízo das suas atribuições, celebrar acordos de gestão com outras entidades que entenda por conveniente associar ao exercício do domínio público e da coordenação de actividades não portuárias.
Artigo 6.º — Acordos de gestão
Vigente desde: 22/11/2002
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Em vigor desde 22/11/2002