O aviso de abertura do processo, bem como a lista dos estabelecimentos e serviços de saúde a que se destina o recrutamento e o respectivo número de admissões devem ser afixados, em local público da sede das administrações regionais e das sub-regiões de saúde, na mesma data da publicitação da oferta de emprego a que se refere a alínea a) do n.º 18 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
Artigo 3.º — Publicitação
Vigente desde: 31/12/1996
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Em vigor desde 31/12/1996