Regula o processo de recrutamento de enfermeiros na sequência do descongelamento excepcional de admissões para os anos de 1996 e 1997
Natureza e fases do processo
Composição do júri
Publicitação
O aviso de abertura do processo, bem como a lista dos estabelecimentos e serviços de saúde a que se destina o recrutamento e o respectivo número de admissões devem ser afixados, em local público da sede das administrações regionais e das sub-regiões de saúde, na mesma data da publicitação da oferta de emprego a que se refere a alínea a) do n.º 18 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
Preferência de colocação dos candidatos
Os interessados devem declarar no requerimento de candidatura as preferências de colocação, hierarquizando todas as sub-regiões de saúde e os respectivos serviços e estabelecimentos de saúde constantes da lista a que se refere o artigo 3.º
Ordenação e colocação dos candidatos
Coordenação do processo
A abertura do processo, a sua coordenação e o apoio logístico ao júri incumbem ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
Vigência
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.