Os interessados devem declarar no requerimento de candidatura as preferências de colocação, hierarquizando todas as sub-regiões de saúde e os respectivos serviços e estabelecimentos de saúde constantes da lista a que se refere o artigo 3.º
Artigo 4.º — Preferência de colocação dos candidatos
Vigente desde: 31/12/1996
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Em vigor desde 31/12/1996