Reclassifica as próteses de substituição da anca, do joelho e do ombro enquanto dispositivos médicos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/50/CE, da Comissão, de 11 de Agosto
Objecto
O presente decreto-lei procede à reclassificação das próteses de anca, joelho e ombro enquanto dispositivos médicos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/50/CE, da Comissão, de 11 de Agosto.
Noção
Reclassificação
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, as próteses de anca, joelho e ombro são consideradas dispositivos médicos integrados na classe iii, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 273/95, de 23 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 30/2003, de 14 de Fevereiro, e 76/2006, de 27 de Março, devendo ser objecto dos procedimentos de reavaliação de conformidade.
Avaliação
Organismos notificados
Proibição
Não podem ser colocadas no mercado ou entrar em serviço no mercado nacional as próteses de anca, joelho ou ombro que não respeitem o disposto no presente decreto-lei.
Contra-ordenações
A colocação no mercado ou a entrada em serviço em território nacional de próteses de anca, joelho ou ombro que violem o disposto nos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 4.º do presente decreto-lei constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 3000 a (euro) 3700 ou (euro) 44 750, consoante o infractor seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente decreto-lei é subsidiariamente aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 273/95, de 23 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 76/2006, de 27 de Março.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Setembro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - António José de Castro Guerra - Francisco Ventura Ramos.
Promulgado em 29 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.