- 1 -Os diplomas legais que fixam os requisitos específicos a que deve obedecer a instalação e o funcionamento dos estabelecimentos constam de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da agricultura, do ambiente e da saúde.
- 2 -É proibida a instalação de estabelecimentos onde se vendam bebidas alcoólicas, para consumo no próprio estabelecimento ou fora dele, junto de estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário.
- 3 -As áreas relativas à proibição referida no número anterior são delimitadas por cada município em colaboração com a direcção regional de educação.
Artigo 5.º — Requisitos dos estabelecimentos
Vigente desde: 17/07/2007
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Em vigor desde 17/07/2007