- 1 -O conselho de gerência reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo director-geral ou pela maioria dos administradores.
- 2 -São apenas válidas as convocações que se fizerem a todos os administradores.
- 3 -Consideram-se regularmente convocados os administradores que:
- a)Tenham assinado o aviso convocatório;
- b)Tenham assistido a qualquer reunião anterior em que na sua presença houvessem sido fixados o dia e a hora da reunião;
- c)Tenham sido notificados por qualquer forma previamente acordada ou resultante das circunstâncias de urgência de reunião.
- 4 -Os administradores consideram-se sempre devidamente convocados para as reuniões ordinárias que se realizam em dias e horas pré-estabelecidos.
Artigo 15.º — (Reuniões)
Vigente desde: 05/08/1980
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