- 1 -A comissão de fiscalização é composta por três membros, que escolherão entre si o presidente.
- 2 -Um dos vogais será obrigatoriamente revisor oficial de contas.
- 3 -Aos vogais da comissão de fiscalização aplica-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 9.º
- 4 -Sempre que o substituído for revisor oficial de contas o substituto deverá possuir igual qualificação.
Artigo 20.º — (Composição)
Vigente desde: 05/08/1980
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Em vigor desde 05/08/1980