Constituem atribuições do Teatro Nacional de S. Carlos, E. P., as necessárias e convenientes para o prosseguimento do seu objecto, designadamente:
- a)Organizar de forma permanente e sistemática nas suas instalações espectáculos de música, ópera, bailado e semelhantes de elevado nível artístico;
- b)Promover o alargamento da incidência da sua acção cultural, designadamente levando aos vários centros populacionais do País os espectáculos produzidos;
- c)Contribuir para a difusão da cultura portuguesa através das apresentações das suas produções no estrangeiro e da sua participação em realizações culturais do seu escopo;
- d)Formar companhias e corpos de cantores e manter orquestras de elevado nível artístico e técnico;
- e)Promover o conhecimento e divulgação das obras portuguesas da área cultural que lhe está cometida;
- f)Cooperar com outros agentes culturais no sentido do conhecimento e desenvolvimento da cultura portuguesa;
- g)Estimular a valorização dos artistas portugueses, especialmente no domínio da ópera.