O conselho de gerência é composto pelo director-geral, que presidirá, e por dois administradores.
Artigo 8.º — (Composição)
Vigente desde: 05/08/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/08/1980
O conselho de gerência é composto pelo director-geral, que presidirá, e por dois administradores.
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