- 1 -Cada feira grossista disporá obrigatoriamente de um regulamento interno, onde se contenham as normas relativas à sua organização e funcionamento.
- 2 -Do regulamento interno devem constar:
- a)As condições de admissão dos comerciantes e o modo de processamento das respectivas autorizações de instalação;
- b)Os direitos e obrigações dos utentes, compradores e vendedores;
- c)O regime jurídico da adjudicação e transmissão dos locais de venda;
- d)As cauções ou outras formas de garantia exigidas aos titulares de locais de venda;
- e)As principais normas de funcionamento, nomeadamente as que se referem a horários, condições de acesso, documentação exigida para a entrada e saída das mercadorias e sua comercialização, taxas a pagar pelos utentes, operações de carga, descarga, circulação e estacionamento;
- f)O respectivo regime disciplinar.
- 3 -As entidades responsáveis pela instalação e o funcionamento das feiras actualmente existentes dispõem do prazo de 270 dias, contados a partir da data da entrada em vigor do presente diploma, para aprovação dos respectivos regulamentos internos.
- 4 -Os regulamentos internos devem ser objecto de divulgação pública adequada, nomeadamente através dos órgãos de comunicação social local.
Artigo 7.º — Regulamento interno
Vigente desde: 30/09/1995
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Em vigor desde 30/09/1995