Compete ao dirigente máximo dos serviços fixar os períodos de funcionamento e atendimento dos serviços, assegurando a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho, por forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhes estão cometidas.
Artigo 5.º — Fixação e compatibilização dos períodos de funcionamento e de atendimento com os regimes de prestação de trabalho
Vigente desde: 18/08/1998
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Em vigor desde 18/08/1998