- 1 -Entende-se por recipiente sob pressão simples, designado por recipiente, qualquer recipiente soldado, submetido a uma pressão interior superior a 0,5 bar, destinado a conter ar ou azoto e que não esteja submetido à acção de uma chama.
- 2 -As partes e juntas que participam na resistência do recipiente sob pressão são fabricadas quer em aço de qualidade não ligado, quer em alumínio não ligado ou em liga de alumínio não autotemperante.
- 3 -O recipiente deve ser constituído por:
- a)Uma parte cilíndrica de secção transversal circular, fechada por fundos copados com a face côncava voltada para o exterior e ou por fundos planos com o mesmo eixo de revolução que a parte cilíndrica; ou
- b)Dois fundos copados com o mesmo eixo de revolução.
- 4 -A pressão máxima de serviço do recipiente não deve exceder 30 bar e o produto desta pressão pela capacidade do recipiente (PS x V) não deve exceder 10 000 bar litro.
- 5 -A temperatura mínima de serviço não deve ser inferior a - 50ºC e a temperatura máxima de serviço não deve exceder 300ºC para os recipientes de aço ou 100ºC para os recipientes de alumínio ou de liga de alumínio.
- 6 -Para efeitos de aplicação do disposto no presente artigo, entende-se por:
- a)«Pressão máxima de serviço (PS)» a pressão manométrica máxima, em bar, que pode ser exercida nas condições normais de utilização do recipiente;
- b)«Temperatura mínima de serviço (T(índice min))» a temperatura estabilizada mais baixa, em graus Celsius, da parede do recipiente nas condições normais de utilização;
- c)«Temperatura máxima de serviço (T(índice max))» a temperatura estabilizada mais elevada, em graus Celsius, da parede do recipiente nas condições normais de utilização;
- d)«Fabrico em série» o fabrico de vários recipientes do mesmo tipo se, no decurso de um dado período, forem fabricados pelos mesmos processos de fabrico e em regime contínuo, que obedeçam a uma concepção comum;
- e)«Volume (V)» capacidade do recipiente, em litros.
Artigo 3.º — Recipiente sob pressão simples
Vigente desde: 14/02/2011
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