A integração de beneficiários e contribuintes, bem como a atribuição de competências prevista no presente decreto-lei, são efectuadas sem prejuízo das competências próprias das instituições das Regiões Autónomas.
Artigo 12.º — Competências das Regiões Autónomas
Vigente desde: 06/02/2012
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Em vigor desde 06/02/2012