- 1 -A gestão administrativa do Fundo Especial de Segurança Social da CPTEPAL, aprovado pela Portaria n.º 777/99, de 20 de Agosto, bem como dos fundos especiais das caixas de previdência agora extintas, é efectuada pelo ISS, I. P., sendo a gestão financeira dos mesmos efectuada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente decreto-lei terá lugar a avaliação da adequação das exigências de protecção social concedidas pelos estatutos das caixas de previdência, com o objectivo de se proceder ao aperfeiçoamento das condições de atribuição das prestações e da sustentabilidade da protecção social complementar garantida pelas caixas de previdência extintas, com vista à sua constituição em fundos especiais, no caso de fundamentada legal e financeiramente a sua manutenção, ainda que por modificação, ou à sua extinção.
- 3 -Para efeitos do número anterior será constituída uma comissão técnica a nomear por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.
Artigo 5.º — Benefícios complementares
Vigente desde: 06/02/2012
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Em vigor desde 06/02/2012