- 1 -O ISS, I. P., sucede nos direitos e obrigações das caixas de previdência referidas no artigo 2.º
- 2 -São transmitidos para o ISS, I. P., os recursos financeiros e bens móveis, as bibliotecas, os centros de documentação e os arquivos das caixas referidas no artigo 2.º
Artigo 7.º — Recursos financeiros e bens móveis
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