As escolas profissionais deverão prosseguir as seguintes finalidades:
- a)Contribuir para a realização pessoal dos jovens, proporcionando, designadamente, a preparação adequada para a vida activa;
- b)Fortalecer, em modalidades alternativas às do sistema formal de ensino, os mecanismos de aproximação entre a escola e o mundo do trabalho;
- c)Facultar aos jovens contactos com o mundo do trabalho e experiência profissional;
- d)Prestar serviços directos à comunidade, numa base de valorização recíproca;
- e)Dotar o País dos recursos humanos de que necessita, numa perspectiva de desenvolvimento nacional, regional e local;
- f)Preparar o jovem com vista à sua integração na vida activa ou ao prosseguimento de estudos numa modalidade de qualificação profissional;
- g)Proporcionar o desenvolvimento integral do jovem, favorecendo a informação e orientação profissional, bem como a transição para a vida activa, numa modalidade de iniciação profissional, a nível do 3.º ciclo do ensino básico e até à efectivação da escolaridade obrigatória de nove anos.