- 1 -A Direcção Regional do Ordenamento do Território compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Ordenamento e Planeamento Territorial;
- b)Divisão de Estruturação Urbana e Reabilitação;
- c)Divisão de Equipamentos e Infra-Estruturas;
- d)Divisão de Cartografia, Inventário e Normas.
- 2 -À Divisão de Ordenamento e Planeamento Territorial compete:
- a)Colaborar e propor superiormente a adopção de medidas no âmbito do ordenamento do território;
- b)Analisar o impacte no âmbito da região das políticas regionais e sectoriais no ordenamento do território, garantindo a articulação intersectorial com os competentes departamentos;
- c)Promover, acompanhar e coordenar a elaboração de planos regionais de ordenamento do território;
- d)Coordenar as acções sectoriais com incidência no ordenamento do território e na delimitação da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional.
- 3 -À Divisão de Estruturação Urbana e Reabilitação compete:
- a)Acompanhar e colaborar na elaboração dos planos e programas de instalação de equipamentos de utilização colectiva;
- b)Elaborar e colaborar em estudos relativos ao ordenamento municipal e de estruturas urbanas;
- c)Promover, acompanhar e coordenar a nível regional a elaboração e implantação de programas de estruturação, renovação e recuperação urbanas.
- 4 -À Divisão de Equipamentos e Infra-Estruturas compete:
- a)Colaborar na elaboração e acompanhamento dos programas operacionais de desenvolvimento regional e dos planos de ordenamento do território;
- b)Elaborar e promover a elaboração de programas para a instalação de equipamentos de utilização colectiva;
- c)Elaborar os estudos de diagnóstico da situação regional no que respeita a infra-estruturas;
- d)Analisar e dar parecer sobre o interesse regional de projectos de investimento em infra-estruturas e programas de instalação de equipamentos de utilização colectiva, procedendo ao seu acompanhamento;
- e)Coordenar e colaborar na elaboração de projectos e na execução de equipamentos de utilização colectiva e informar os que lhe sejam remetidos para esse efeito e difundir as normas a que a sua elaboração deve obedecer.
- 5 -À Divisão de Cartografia, Inventário e Normas compete:
- a)Elaborar e manter actualizados os elementos cartográficos e os dados necessários ou de interesse para o ordenamento do território;
- b)Garantir a articulação com os organismos e entidades que a nível nacional detêm competências no domínio da cartografia;
- c)Promover e colaborar na elaboração de regulamentos e normas técnicas visando a preparação de planos de ordenamento, a implantação de equipamentos de utilização colectiva e a recuperação de zonas urbanas de interesse arquitectónico, histórico ou cultural;
- d)Promover a recolha, análise e divulgação de regulamentos e normas técnicas relativas a planos de ordenamento, verificar a sua aplicação e propor ajustamentos sempre que se mostre aconselhável.
Artigo 22.º — Direcção Regional do Ordenamento do Território
Vigente desde: 17/08/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1989