- 1 -A Direcção Regional da Administração Autárquica compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Finanças Locais;
- b)Divisão de Assuntos Jurídicos;
- c)Divisão de Estudos, Formação e Administração Autárquica.
- 2 -À Divisão de Finanças Locais compete:
- a)Participar na elaboração dos estudos necessários à regulamentação, acompanhamento e implantação do sistema financeiro e contabilístico das autarquias locais, com vista à sua simplificação, eficácia e transparência;
- b)Elaborar análises e propor soluções sobre a situação económico-financeira das autarquias locais, serviços municipalizados e associações de municípios e empresas municipais e intermunicipais;
- c)Acompanhar o desenvolvimento e tramitação dos programas de investimento intermunicipais ou outras formas de cooperação técnica e financeira entre a administração central e a administração local.
- 3 -À Divisão de Assuntos Jurídicos compete:
- a)Proceder à identificação e análise de questões relacionadas com a administração local cuja necessidade de esclarecimento generalizado se revele conveniente e promover a sua clarificação;
- b)Emitir pareceres de natureza jurídica ou administrativa sobre matérias relativas às autarquias locais, a pedido destas ou de outras entidades oficiais;
- c)Apoiar, em matéria jurídica, os gabinetes de apoio técnico e os restantes serviços da Comissão.
- 4 -À Divisão de Estudos, Formação e Administração Autárquica compete:
- a)Promover a inventariação das carências de formação do pessoal da administração local e apoiar e avaliar acções de formação previamente programadas;
- b)Apoiar, a pedido das autarquias locais, o recrutamento e selecção do seu pessoal, bem como os trabalhos de reorganização dos serviços autárquicos;
- c)Promover a realização de estudos sobre a temática dos recursos humanos na administração local;
- d)Promover as necessárias acções de apoio ao funcionamento dos gabinetes de apoio técnico, nomeadamente acções de formação para o pessoal, e elaborar o relatório síntese anual das suas actividades.
Artigo 45.º — Direcção Regional da Administração Autárquica
Vigente desde: 17/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1989