- 1 -Constituem receitas próprias das comissões de coordenação regional:
- a)As comparticipações dos municípios, para acorrer às despesas de funcionamento dos gabinetes de apoio técnico;
- b)O produto da venda de bens ou de prestação de serviços;
- c)Quaisquer outras receitas que lhes sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
- 2 -As importâncias arrecadadas serão depositadas em instituição bancária e movimentadas por meio de cheque ou transferência bancária, mediante duas assinaturas a determinar pelo conselho administrativo.
- 3 -A cobrança coerciva das dívidas será feita pelo processo das execuções fiscais através dos serviços de justiça fiscal.
Artigo 7.º — Receitas
Vigente desde: 17/08/1989
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Em vigor desde 17/08/1989