- 1 -A Direcção Regional da Administração Autárquica compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Organização e Gestão Municipal;
- b)Divisão de Formação e Desenvolvimento dos Recursos Humanos;
- c)Divisão de Investigação e Estudos Autárquicos;
- d)Divisão de Apoio Jurídico.
- 2 -À Divisão de Organização e Gestão Municipal compete:
- a)Proceder à elaboração dos estudos necessários à concepção de um sistema de planeamento e gestão adequado às necessidades das autarquias locais;
- b)Elaborar estudos sobre formas e meios de intervenção das autarquias locais com vista à promoção do desenvolvimento sócio-económico local;
- c)Apoiar o processo de gestão das autarquias locais, tendo em vista a eficácia de actuação, na prossecução dos objectivos estabelecidos;
- d)Elaborar os estudos necessários para efeitos de aperfeiçoamento da gestão económico-financeira das câmaras municipais, serviços municipalizados, empresas municipais e intermunicipais, associações e federações de municípios e apoiar a sua concretização em matéria de normalização da respectiva contabilidade;
- e)Estudar e propor, em colaboração com os serviços competentes, normas e princípios norteadores do sistema de crédito autárquico, no que respeita à criação e utilização de linhas de crédito e incentivos ao seu desenvolvimento, à emissão de obrigações municipais e estabelecimento de contratos de reequilíbrio financeiro;
- f)Proceder, a solicitação das autarquias locais, ao levantamento da situação económico-financeira e propor o consequente programa de saneamento;
- g)Elaborar e participar na elaboração de estudos tendentes à identificação e selecção de critérios para estabelecimento de planos de distribuição das participações financeiras das autarquias locais e analisar o resultado da sua aplicação.
- 3 -À Divisão de Formação e Desenvolvimento dos Recursos Humanos compete:
- a)Conceber e realizar programas de formação e proceder à respectiva avaliação;
- b)Colaborar com outras entidades públicas e privadas vocacionadas para a actividade de formação com vista ao desenvolvimento conjunto de programas de formação;
- c)Apoiar as autarquias locais que o solicitem nos processos de recrutamento e selecção de pessoal;
- d)Elaborar estudos no domínio da formação e do recrutamento e selecção de pessoal da administração local;
- e)Colaborar na elaboração de estudos tendentes à estruturação das carreiras e categorias do pessoal da administração local, bem como à definição de normas sobre a organização dos respectivos quadros de pessoal.
- 4 -À Divisão de Investigação e Estudos Autárquicos compete:
- a)Elaborar estudos de carácter interdisciplinar e integrado sobre temas da administração local e propor as consequentes medidas de modernização e inovação no âmbito daquele sector da Administração;
- b)Realizar estudos comparados de administração local, tendo em conta particularmente o espaço europeu em que o País está integrado e os respectivos contornos regionais;
- c)Efectuar levantamentos e pesquisas, em colaboração com as autarquias locais envolvidas, para efeito de caracterização de situações e elaboração de propostas de medidas adequadas;
- d)Elaborar estudos de investigação e desenvolvimento, no âmbito da Administração Pública, com vista à sua transposição e proposta de aplicação à administração local;
- e)Estudar e propor medidas relativas ao processo de transferência de novas competências para a administração local.
- 5 -À Divisão de Apoio Jurídico compete:
- a)Elaborar informações, pareceres e estudos de natureza jurídica que lhe forem solicitados pelo presidente;
- b)Emitir pareceres de natureza jurídica ou administrativa sobre matérias relativas às autarquias locais;
- c)Proceder à identificação e análise de questões relacionadas com a administração local, cujo esclarecimento generalizado se revele conveniente, e promover a sua clarificação;
- d)Proceder ao estudo da legislação autárquica nacional e estrangeira.
Artigo 9.º — Direcção Regional da Administração Autárquica
Vigente desde: 17/08/1989
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Em vigor desde 17/08/1989