- 1 -A sede e o âmbito territorial dos centros regionais são os seguintes:
- a)O Centro Regional de Segurança Social do Norte tem sede no Porto e abrange os distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real;
- b)O Centro Regional de Segurança Social do Centro tem sede em Coimbra e abrange os distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu;
- c)O Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo tem sede em Lisboa e abrange os distritos de Lisboa, Setúbal e Santarém;
- d)O Centro Regional de Segurança Social do Alentejo tem sede em Évora e abrange os distritos de Beja, Évora e Portalegre;
- e)O Centro Regional de Segurança Social do Algarve tem sede em Faro e abrange o distrito de Faro.
- 2 -A partir de 1 de Janeiro de 1995, o âmbito territorial dos centros regionais corresponderá às unidades de nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), prevista no Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro.
Artigo 2.º — Sede e âmbito territorial
Vigente desde: 23/07/1993
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Em vigor desde 23/07/1993