Compete ao conselho regional dar parecer e formular recomendações em matéria de:
- a)Projectos de planos anuais e plurianuais de actividades e de orçamento anual, tendo em conta a política nacional de segurança social e os programas de desenvolvimento regional e sectorial;
- b)Execução dos planos de actividades e do orçamento anual, relatório de exercício e conta anual;
- c)Gestão dos regimes de segurança social, exercício da acção social e funcionamento dos respectivos serviços;
- d)Medidas de racionalização, desburocratização e simplificação administrativa dos serviços de segurança social.