- 1 -O conselho directivo é constituído por um presidente e dois vogais, equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
- 2 -O presidente é substituído, nos seus impedimentos e faltas, pelo vogal por ele designado.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 23/07/1993
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Em vigor desde 23/07/1993