Os termos de referência bem como a especificação dos critérios de avaliação constantes do artigo 11.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, são objecto de documento técnico a elaborar pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular e publicitado no sítio do Ministério da Educação na Internet.
Artigo 12.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 17/07/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2007