- 1 -Os manuais escolares a adoptar são escolhidos de entre os que, em resultado do processo de avaliação, tenham sido objecto da menção de avaliação de Certificado.
- 2 -Em caso de inexistência de manuais avaliados com a menção de Certificado, a adopção de manuais escolares para o ciclo, ano de escolaridade, disciplina ou área curricular disciplinar em causa processa-se em termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 15.º — Adopção dos manuais escolares
Vigente desde: 17/07/2007
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Em vigor desde 17/07/2007