- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)(Revogada.)
- d)...
- 2 -É aplicável à instrução, apreciação e decisão do pedido de admissão, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 7 do artigo 313.º, no artigo 316.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 319.º e no n.º 1 do artigo 320.º
Artigo 386.º — [...]
Vigente desde: 03/10/1995
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