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- 3 -Nos casos das alíneas b) e c) do n.º 1, se as ordens de venda ou de compra de valores titulados forem dadas pelos interessados a intermediário financeiro que não preencha as condições estabelecidas no n.º 1 do artigo 87.º, ficará este, quando transmitir a ordem ao corretor nos termos do número precedente, sujeito ao regime estabelecido na alínea a) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 410.º, e, bem assim, ao que se dispõe na alínea b) do n.º 2 do artigo 429.º
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Artigo 425.º — [...]
Vigente desde: 03/10/1995
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