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- 4 -Os membros do conselho directivo ficam sujeitos ao regime geral da segurança social, salvo se nomeados em comissão de serviço ou requisição, caso em que lhes será aplicado o disposto no n.º 1.
Artigo 43.º — [...]
Vigente desde: 03/10/1995
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Em vigor desde 03/10/1995